Novas Regras no Programa Arrendar para Subarrendar O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) lançou o segundo concurso do Programa Arrendar para Subarrendar (PAS), uma iniciativa inserida no programa Mais Habitação, promovido pelo Governo português. 16 fev 2024 min de leitura O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) lançou o segundo concurso do Programa Arrendar para Subarrendar (PAS), uma iniciativa inserida no programa Mais Habitação, promovido pelo Governo português. Este concurso apresenta novas regras que visam ampliar o acesso ao programa, especialmente para famílias monoparentais. O objetivo deste artigo é analisar as mudanças implementadas e os potenciais benefícios que trazem para este grupo específico de candidatos. Alterações no Cálculo da Renda: De acordo com informações divulgadas pelo ECO, as famílias monoparentais agora deixam de ter um valor fixo para a renda no âmbito do PAS. Em vez disso, o montante a ser pago varia de acordo com os rendimentos do agregado familiar. Este ajuste pode resultar em rendas mais acessíveis para este grupo, uma vez que o valor mínimo da renda foi estabelecido em 287 euros mensais, correspondendo a 35% do salário mínimo nacional, enquanto o valor máximo é determinado pelo valor fixo pago pelos outros candidatos. Critérios de Elegibilidade e Cálculo da Renda: Segundo as definições do aviso do concurso, o valor da renda para famílias monoparentais é calculado sem considerar o número de dependentes. O critério de elegibilidade abrange um agregado composto por crianças ou jovens titulares do abono de família, juntamente com uma única pessoa maior de idade, parente ou afim, até ao terceiro grau em linha reta ascendente ou colateral. Este ajuste visa garantir uma avaliação mais justa e adequada das necessidades das famílias monoparentais no cálculo da renda. Características do Programa: Os contratos do PAS têm uma duração máxima de cinco anos e são renováveis. Destinam-se a habitação permanente, com uma taxa de esforço máxima de 35% para os agregados familiares. As casas disponíveis são provenientes de proprietários privados que assinam contratos de arrendamento com o IHRU, sendo que o Estado assume o pagamento integral da renda ao senhorio. O segundo concurso do PAS vai sortear 102 casas em 18 concelhos do país, com tipologias que variam de T1 a T5. Estes são os concelhos abrangidos – clica neste link para te candidatares: Almada; Amadora; Aveiro; Entroncamento; Fafe; Figueira da Foz; Gondomar; Lisboa; Oeiras; Paredes; Ponte da Barca; Porto; Santiago do Cacém; Seixal; Setúbal; Sintra; Valongo; Vila Nova de Gaia. Conclusão: O segundo concurso do Programa Arrendar para Subarrendar apresenta mudanças significativas, especialmente no que diz respeito ao cálculo da renda para famílias monoparentais. Estas alterações têm o potencial de proporcionar um acesso mais equitativo e acessível à habitação para este grupo específico, contribuindo assim para a promoção da inclusão social e para a mitigação das desigualdades habitacionais em Portugal. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado